Afonso Dias absolvido de rapto qualificado no caso Rui Pedro
O tribunal de Lousada absolveu hoje o arguido Afonso Dias do rapto de Rui Pedro, a criança desaparecida em Lousada a 4 de março de 1998, por falta de provas.
Segundo o colectivo de juízes, não se provou nem a tese de rapto nem o encontro do menor com a prostituta que alegou ter estado com a criança no dia do seu desaparecimento.
O Ministério Público pediu uma pena «superior a sete anos de prisão» para Afonso Dias, único arguido do caso, acusado de um crime de rapto agravado.
Segundo a procuradora Elisa Cardoso, durante o julgamento ficou-se com «a certeza quase absoluta de que o arguido consumou o crime».
A magistrada alegou ter ficado demonstrada «a existência de indícios seguros».
«Com ligeiríssimas diferenças de pormenor, provou-se a totalidade do despacho da pronúncia», vincou ao colectivo.
Lusa/SOL
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